Viajar despreocupado, sem ter compromisso quanto à data de retorno ou preocupações relacionadas ao trabalho, é o sonho de muitos viajantes. Acontece que essa já é uma realidade para cerca de 12% da população mundial! Segundo pesquisa da Organização das Nações Unidas (ONU), esse número representa o total de pessoas com mais de 60 anos no mundo. Com maturidade, boa saúde e disposição para experimentar mais da vida, essas pessoas formam um nicho em crescimento contínuo: o turismo na melhor idade.
Só no Brasil, dados do IBGE apontam que 13% da população tem 60 anos ou mais. O envelhecimento populacional é uma realidade que tende a crescer, por isso, pensar em maneiras de abraçar esses consumidores experientes tem sido uma constante no mercado. E no turismo não é diferente! O Ministério do Turismo divulgou um estudo mostrando que cerca de 25% dos brasileiros com mais de 60 anos planeja ou deseja viajar.
Os números não mentem: há tempos que o estereótipo da vovó e do vovô sentados no sofá, assistindo televisão, já não convém às pessoas que chegam à terceira idade. Pelo contrário, a experiência de vida, estabilidade financeira e liberdade de fazer o que bem entender são características que impulsionam os idosos a ganhar o mundo!
O turismo na terceira idade existe e é possível viajar tranquilamente para qualquer parte do mundo. No entanto, alguns pontos merecem atenção especial para assegurar que o passageiro não sinta nenhum desconforto durante a viagem.
A seguir, listamos algumas dicas para ajudar no planejamento da viagem. Desde os direitos assegurados aos idosos até dicas de bagagem e destinos. Continue a leitura para saber mais!
Conforme legislação vigente, os idosos têm os mesmos direitos que os passageiros regulares, com a diferença do atendimento prioritário. De acordo com a ANAC, passageiros com 60 anos ou mais são classificados como Pessoas com Necessidade de Atendimento Especial (PNAE). Esses passageiros têm direto à acessibilidade necessária para seu conforto e segurança por parte dos aeroportos e companhias aéreas.
A resolução 280 da ANAC determina:
“Art. 6º. O PNAE tem direito aos mesmos serviços que são prestados aos usuários em geral, porém em condições de atendimento prioritário, em todas as fases de sua viagem, inclusive com precedência aos passageiros frequentes, durante a vigência do contrato de transporte aéreo, observadas as suas necessidades especiais de atendimento, incluindo o acesso às informações e às instruções, às instalações aeroportuárias, às aeronaves e aos veículos à disposição dos demais passageiros do transporte aéreo.”
E lembre-se: não há limite de idade para diversão! Agora que você chegou na melhor idade, aproveite para redescobrir o mundo, viver novas experiências e conhecer outros lugares!
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